STJ AREsp 2569105
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE POR OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. RECORRENTE QUE NÃO OPÕE ACLARATÓRIOS AO ACÓRDÃO DA ORIGEM. SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. Não se não conhece da insurgência especial no que tange à suposta violação do artigo 1.022 do CPC/2015 por deficiência nas razões recursais, na hipótese em que a parte não opõe embargos de declaração na origem. Incidência da Súmula 284/STF. 2. As questões suscitadas no recurso especial não foram objeto de apreciação colegiada no tribunal de origem, que não conheceu do agravo interno lá interposto, tampouco foram opostos embargos de declaração para fins de prequestionamento, tendo incidência, assim, os enunciados nºs 282 e 356/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PETROSUL DISTRIBUIDORA TRANSPORTADORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA contra decisão monocrática de fls. 303/305, da lavra do então relator o Ministro Herman Benjamin, que conheceu parcialmente do Recurso Especial da agravante. O recorrente, em seu agravo interno de fls. 1622/1649, afirma que não tem aplicação a Súmula 7/STJ porque a discussão se dá eminentemente no plano jurídico e que houve efetivo prequestionamento das problemáticas contidas nos autos com a oposição de embargos de declaração. Reitera, outrossim, a alegada violação ao artigo 489, §1, inciso I, do CPC aduzindo que "No acórdão do agravo de instrumento há poucas linhas de fundamentação que aparentemente tratam do caso concreto. O restante é reprodução de dispositivo legal e citação de decisões em processos anteriores. " Insiste, outrossim, na alegada ofensa ao artigo 6º, §7-B e 47, da Lei nº 11.101/05 em virtude de inobservância à necessária preponderância dos objetivos da recuperação judicial frente à satisfação do crédito da Fazenda Pública. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE POR OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. RECORRENTE QUE NÃO OPÕE ACLARATÓRIOS AO ACÓRDÃO DA ORIGEM. SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. Não se não conhece da insurgência especial no que tange à suposta violação do artigo 1.022 do CPC/2015 por deficiência nas razões recursais, na hipótese em que a parte não opõe embargos de declaração na origem. Incidência da Súmula 284/STF. 2. As questões suscitadas no recurso especial não foram objeto de apreciação colegiada no tribunal de origem, que não conheceu do agravo interno lá interposto, tampouco foram opostos embargos de declaração para fins de prequestionamento, tendo incidência, assim, os enunciados nºs 282 e 356/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.