STJ AREsp 2938595
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo ESTADO DE SANTA CATARINA que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1.059/1.063, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (I) é incabível o recurso especial contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional (art. 37, § 6º, da CF/1988); (II) incidência da Súmula 7 do STJ (excludente de responsabilidade do Estado e procedência da demanda indenizatória) e (III) Súmula 284 do STF (arts. 944 e 946 do Código Civil). No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que não se trata de reexame de fatos e provas, bem como que não incide o óbice da Súmula 284 do STF. Ao final, reitera os argumentos anteriormente expendidos. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 1.077/1.085, com pedido de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.