Decisão · STJ

STJ AREsp 3042522

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-09-04publicado em 2025-11-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 155-202) interposto por SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO S.A. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 153-154), que não conheceu do Agravo em Recurso Especial com base na Súmula n. 182 do STJ, diante da ausência de impugnação a fundamento da inadmissão do recurso especial (ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula n. 7 do STJ). O recurso especial foi interposto contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 36-41), no Agravo de Instrumento n. 2306604-30.2024.8.26.0000, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADITAMENTO À INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Decisão que indeferiu o pedido de aditamento à inicial na fase de cumprimento de sentença. Pedido de conversão da demanda executiva em ação sumária realizado antes da citação da executada. Incabível. Alteração de título executivo judicial. Violação ao princípio da coisa julgada. Necessidade de ajuizar nova demanda para discussão de irregularidades supervenientes na instalação da unidade consumidora Decisão mantida. Recurso desprovido. A parte agravante sustenta, em síntese, que a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial deve ser reformada porque houve impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade e foi comprovada a divergência jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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