Decisão · STJ

STJ AREsp 2968783

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2025-06-18publicado em 2025-11-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253. P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO SEGUROS S/A, contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da súmula 182/STJ. Em seu agravo interno, às fls. 2729-2746, o recorrente alega terem sido impugnados todos fundamentos da decisão que inadmitiu o seu apelo raro, não se cogitando na aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ à espécie. As contrarrazões não foram apresentadas (fls. 2751). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253. P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →