Decisão · STJ

STJ RHC 222304

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-08-27publicado em 2025-11-26
CIVIL
Direito Processual Penal. Agravo Regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. Tráfico de Drogas. prisão preventiva. Gravidade Concreta. Recurso Improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela prática do crime de tráfico de drogas. 2. A prisão preventiva foi decretada com bas e na apreensão de significativa quantidade de entorpecentes, incluindo 7 tijolos de maconha (7.326g), 1 tijolo de maconha (1.036g), 7 papelotes de maconha (859g), 4 pedras de crack (1.293g) e 16 papelotes de cafeína (15.200g), além de apetrechos para o tráfico. 3. O Tribunal de origem destacou a gravidade concreta dos fatos, a quantidade e a diversidade dos entorpecentes apreendidos, e a necessidade de custódia cautelar para garantia da ordem pública. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, considerando a gravidade concreta da conduta e a quantidade de entorpecentes apreendidos. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do crime, evidenciada pela elevada quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos, o que justifica a necessidade de acautelar a ordem pública. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável, diante da gravidade concreta das condutas e do risco à ordem pública. 7. Condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade e sustento familiar, não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A quantidade e a diversidade dos entorpecentes apreendidos, quando evidenciam a gravidade concreta da conduta, justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes quando a gravidade concreta do delito indica a necessidade de acautelamento social. 3. Condições pessoais favoráveis do acusado não afastam a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 711.616/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/02/2022; STJ, AgRg no HC 862.104/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/11/2023; STJ, AgRg no RHC 193.464/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/08/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IGOR FERNANDO ZANGEROLIMO contra decisão na qual neguei provimento ao recurso em habeas corpus (e-STJ, fls. 264-269). Em seu arrazoado, a defesa reitera a tese de ausência de fundamento idôneo para a prisão cautelar, que se amparou em fundamentos genéricos e abstratos. Repisa que o agravante não é contumaz na prática do crimes, sendo trabalhador e responsável pelo sustento de sua família. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. Tráfico de Drogas. prisão preventiva. Gravidade Concreta. Recurso Improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela prática do crime de tráfico de drogas. 2. A prisão preventiva foi decretada com bas e na apreensão de significativa quantidade de entorpecentes, incluindo 7 tijolos de maconha (7.326g), 1 tijolo de maconha (1.036g), 7 papelotes de maconha (859g), 4 pedras de crack (1.293g) e 16 papelotes de cafeína (15.200g), além de apetrechos para o tráfico. 3. O Tribunal de origem destacou a gravidade concreta dos fatos, a quantidade e a diversidade dos entorpecentes apreendidos, e a necessidade de custódia cautelar para garantia da ordem pública. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, considerando a gravidade concreta da conduta e a quantidade de entorpecentes apreendidos. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do crime, evidenciada pela elevada quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos, o que justifica a necessidade de acautelar a ordem pública. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável, diante da gravidade concreta das condutas e do risco à ordem pública. 7. Condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade e sustento familiar, não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A quantidade e a diversidade dos entorpecentes apreendidos, quando evidenciam a gravidade concreta da conduta, justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes quando a gravidade concreta do delito indica a necessidade de acautelamento social. 3. Condições pessoais favoráveis do acusado não afastam a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 711.616/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/02/2022; STJ, AgRg no HC 862.104/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/11/2023; STJ, AgRg no RHC 193.464/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/08/2024.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →