STJ AREsp 2940009
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 641/642, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de atacar o não cabimento do apelo nobre por ofensa a resolução e a deficiência de cotejo analítico. Em suas razões, às e-STJ fls. 646/660, além de aventar a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ e discorrer sobre o mérito recursal, a parte agravante insurge-se contra o julgamento monocrático do agravo interposto, afirmando, em suma, que "a r. decisão agravada não se enquadra nas hipóteses ou não apresenta argumento a respeito dos fundamentos que a autorizariam, motivo pelo qual, salvo melhor juízo, merece ser anulada/reformada, pois, ao contrario do abalizado, o agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida" (e-STJ fl. 658). Requer, assim, a reconsideração da decisão ora recorrida ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 663/670, em que se pleiteia a majoração dos honorários. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.