STJ AREsp 2886159
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA (ART. 173 DO CTN). SUSPENSÃO. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. REEXAME DO TERMO INICIAL E FINAL. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na espécie, não há violação ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem fixou, de modo claro, o termo inicial e o termo final do prazo decadencial, consoante art. 173 do CTN. 2. A verificação da existência, do alcance e dos efeitos da impugnação administrativa sobre o curso do prazo decadencial reclama incursão nos elementos de prova do procedimento administrativo fiscal, providência incompatível com a via do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado de Mato Grosso contra decisão por mim proferida (fls. 444-446), que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer, em parte, do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. A parte agravante sustenta, em síntese, que: i) houve violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, sob o argumento de que o Tribunal de origem não enfrentou os argumentos de suspensão do lançamento (art. 151, III, do CTN) e da constituição definitiva do crédito em 29/09/2020 (fls. 453-454); e ii) é inaplicável a Súmula n. 7 do STJ porque pretende-se apenas a revaloração jurídica das premissas fáticas, já fixadas pelo acórdão, relativas aos marcos temporais (fls. 456-457). Apresentadas contrarrazões ao agravo interno (fls. 464-468). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA (ART. 173 DO CTN). SUSPENSÃO. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. REEXAME DO TERMO INICIAL E FINAL. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na espécie, não há violação ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem fixou, de modo claro, o termo inicial e o termo final do prazo decadencial, consoante art. 173 do CTN. 2. A verificação da existência, do alcance e dos efeitos da impugnação administrativa sobre o curso do prazo decadencial reclama incursão nos elementos de prova do procedimento administrativo fiscal, providência incompatível com a via do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.