STJ AREsp 2863258
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO GENÉRICA DOS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. Cabe ressaltar que a simples menção a artigos de lei ou a dissertação sobre atos normativos não se presta a atender ao requisito de admissão do recurso especial, consistente na indicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal ou tratado que se considera violado, o que se mostra indispensável, diante da natureza vinculada do recurso. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JEFFERSON MASSANEIRO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 938-939), que não conheceu do agravo em recurso especial. Seguiu-se a oposição de embargos de declaração, os quais foram rejeitados (fls. 943-947). Sustenta a parte agravante, nas razões do agravo interno, que " d eve-se aplicar, com efeito, princípios da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo, mitigando-se a formalidade exagerada, principalmente considerando que eventual falta da indicação de dispositivos legais não impede, no presente caso, a inteligência da tese jurídica invocada no Recurso Especial, qual seja, a aplicação do Tema n. 629" (fl. 965-969). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 979). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO GENÉRICA DOS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. Cabe ressaltar que a simples menção a artigos de lei ou a dissertação sobre atos normativos não se presta a atender ao requisito de admissão do recurso especial, consistente na indicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal ou tratado que se considera violado, o que se mostra indispensável, diante da natureza vinculada do recurso. 2. Agravo interno desprovido.