Decisão · STJ

STJ EAREsp 2695493

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-16publicado em 2025-11-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constitui-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examinam-se embargos de declaração opostos por BRANDEMARTE & SENTURION LTDA E OUTROS contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, nos termos das seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Cuida-se de agravo interno que desafia decisão unipessoal que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, com fundamento na ausência desimilitude fática entre os julgados supostamente em confronto. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, a teor do disposto na Súmula 182 deste Tribunal e nos arts. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e 259, § 2º, do RISTJ. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (fl. 823 e-STJ) Em suas razões, reitera a parte embargante a tese desenvolvida nos embargos de divergência, realçando a existência de similitude fática entre os julgados confrontados. Requer, assim, que os embargos de declaração sejam acolhidos, com efeitos infringentes, a fim de conhecer e processar os embargos de divergência, dando provimento ao agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constitui-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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