Decisão · STJ

STJ AREsp 2853705

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-02-12publicado em 2025-11-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC). 2. Hipótese em que não há no julgado nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra acórdão prolatado pela Primeira Turma desta Corte Superior, de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, todas razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. Nas suas razões, a embargante aponta a existência de omissões no julgado, dizendo que: (i) impugnou a aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ; (ii) o acórdão recorrido contraria a jurisprudência do STJ; (iii) demonstrou a violação dos artigos de lei indicados e o dissenso pretoriano mediante demonstração da similitude fática entre os julgados comparados; e (iv) para a constatação da nulidade da decisão que negou o pedido de produção de prova, não é necessário o revolvimento do contexto fático-probatório. Impugnação da parte contrária às e-STJ fls. 2.954/2.958. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC). 2. Hipótese em que não há no julgado nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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