Decisão · STJ

STJ REsp 2174762

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-10-04publicado em 2025-11-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela GDC ALIMENTOS S.A. contra acórdão proferido em agravo interno assim ementado (e-STJ fl. 774): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. REEXAME. INVIABILIDADE. 1. Não há violação dos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II, do CPC quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Não se conhece de recurso especial que demande reexame de matéria probatória, como, no caso, de suposta inclusão de verba honorária em programa de parcelamento tributário (Súmula 7 do STJ). 3. Agravo interno desprovido. O embargante alega, em síntese, que o acórdão padeceria de omissão e de "erro de premissa fática", pelo seguinte (e-STJ fl. 785): (..) o Recurso Especial da Embargante não envolve questões fáticas, de modo a obstar a admissibilidade do seu apelo, na forma da Súmula 7 desta Corte Superior, pois, trata-se de aplicação direta do artigo 37-A, § 1º na Lei Federal nº 10.522/2002 que determina expressamente que "Os créditos inscritos em Dívida Ativa serão acrescidos de encargo legal, substitutivo da condenação do devedor em honorários advocatícios" e da jurisprudência deste e. STJ. 1. Basta notar que, quando da adesão à transação, em 23/12/2023, tal montante já contemplava os honorários sucumbenciais, o que é facilmente comprovável a partir da verificação do extrato das CD As disponibilizado pela própria União Federal nos autos da execução fiscal, sem que haja necessidade de reexame de matéria fática, mas apenas de atribuição de definição jurídica diversa aos fatos expressamente consignados no acórdão. Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 796). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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