Decisão · STJ

STJ AREsp 2922368

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-04-30publicado em 2025-11-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de particularização do dispositivo legal supostamente violado ou objeto de dissídio jurisprudencial atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF, configurando deficiência na delimitação da controvérsia. 2. O agravo interno não é meio adequado para suprir eventuais falhas na fundamentação do recurso especial, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE SANTA INES contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que, com fundamento no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do recurso especial, sob o entendimento de que a parte recorrente deixou de indicar, de forma precisa, os dispositivos de lei federal tidos por violados ou aqueles sobre os quais teria havido dissídio interpretativo, circunstância que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF (fls. 432-433). Pondera a parte agravante, em síntese, que o recurso especial foi devidamente fundamentado, tendo delimitado com clareza a controvérsia jurídica e cumprido os requisitos da alínea c, do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal. Afirma que o recurso se limitou a discutir a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a gratificação de função comissionada paga a servidores efetivos, verba de natureza transitória e não incorporável aos proventos de aposentadoria. Alega que a decisão agravada incorreu em excesso de formalismo ao aplicar o óbice de súmula, pois a matéria de direito federal foi plenamente compreensível e os dispositivos legais pertinentes foram implicitamente indicados. Requer, ao final, o provimento do agravo interno para afastar a aplicação da Súmula n. 284 do STF, determinar o conhecimento do agravo em recurso especial e possibilitar o exame do mérito do recurso especial (fls. 441-452). Não foi apresentada impugnação pela parte agravada (fl. 459). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de particularização do dispositivo legal supostamente violado ou objeto de dissídio jurisprudencial atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF, configurando deficiência na delimitação da controvérsia. 2. O agravo interno não é meio adequado para suprir eventuais falhas na fundamentação do recurso especial, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido.
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