STJ AREsp 2837856
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do STJ, porquanto não há como revisar, sem o reexame de fatos e provas, as conclusões adotadas na origem, referentes à não demonstração de que o autor apresenta cardiopatia grave para fins de reconhecimento do direito à isenção de imposto de renda à luz do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por VILSON BONILHA MILANO contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 573/577, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula 7 do STJ. O agravante traz irresignação contra a incidência do óbice sumular referido e sustenta, em resumo, que, "diferentemente do alegado pelo Ilustre Ministro Relator, respeitosamente, o agravante sim pode ser beneficiários da isenção do imposto de renda por doença grave, haja vista ter sido acometido por cardiopatia grave, o que, nos termos da Súmula 627 e Informativo de Jurisprudência n. 836/2024, é válido para concessão" (e-STJ fl. 610). Impugnação não apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do STJ, porquanto não há como revisar, sem o reexame de fatos e provas, as conclusões adotadas na origem, referentes à não demonstração de que o autor apresenta cardiopatia grave para fins de reconhecimento do direito à isenção de imposto de renda à luz do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988. 2. Agravo interno desprovido.