STJ REsp 2149191
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FNHIS. DIREITO À MORADIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 22 E 23, I, §1º, IV, DA LEI 11.124/2005. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de orig em não examinou as matérias dos dispositivos legais suscitados pela recorrente, que, mesmo assim, não opôs embargos de declaração, motivo pelo qual ausente o requisito do prequestionamento para que o recurso especial fosse conhecido, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF, aplicadas por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MIKAELLA DA ROSA MONTEIRO contra decisão monocrática de fls. 264-266, da lavra do Ministro Herman Benjamin, que não conheceu do recurso especial por ausência de prequestionamento dos dispositivos que teriam sido violados pelo acórdão de fls. 174-177, que desproveu sua apelação. Nas razões do recurso interno (fls. 276-280), a agravante argumenta que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região afirmou categoricamente que a legislação brasileira não prevê a concessão de subsídios financeiros específicos para o custeio de moradia, conforme ela tinha pleiteado, não havendo, portanto, como se esperar que o Tribunal mencionasse expressamente os artigos suscitados da Lei nº 11.124/2005. Insiste que os arts. 22, 23, I, § 1º, IV, da Lei nº 11.124/2005 foram ofendidos, ainda que não tenham sido mencionados expressamente pelo Tribunal Federal. Diante disso, requer o provimento do agravo interno. Foram apresentadas contrarrazões ao recurso interno pela UNIÃO e pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (respectivamente, fls. 287-288 e 294-298). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FNHIS. DIREITO À MORADIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 22 E 23, I, §1º, IV, DA LEI 11.124/2005. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de orig em não examinou as matérias dos dispositivos legais suscitados pela recorrente, que, mesmo assim, não opôs embargos de declaração, motivo pelo qual ausente o requisito do prequestionamento para que o recurso especial fosse conhecido, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF, aplicadas por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.