STJ AREsp 2899496
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA MUNICIPAL. CARÁTER CONFISCATÓRIO E COBRANÇA DESPROPORCIONAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. INVIABILIDADE. 1. Inexiste nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal a quo aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, contudo em sentido contrário à pretensão recursal, o que não se confunde com o vício apontado. 2. É incabível o Recurso Especial interposto contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional e quando a modificação do julgado recorrido demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos (Súmula 7 do STJ). 3. Caso em que a Corte local, em embargos à execução fiscal, rejeitou o alegado caráter confiscatório e desproporcional do valor cobrado por Município a título de taxa de licença para localização e funcionamento de torres de transmissão de telecomunicações, energia elétrica e congêneres, fundado no art. 150, IV, da CF e na ausência da necessária "comprovação de que a atividade da empresa de energia eólica restou inviabilizada, ou, ao menos, gravemente penalizada" com a cobrança. 4. Modificar o julgado para entender que há elementos probatórios suficientes para demonstrar a "evidente desproporção entre o custo da atividade estatal e o valor cobrado", não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CENTRAL EOLICA BAIXA DO FEIJAO IV S.A. para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 567/571, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da ausência de ofensa aos artigos 489, §1º, V e 1.022, I do CPC, e do fundamento eminentemente constitucional do aresto recorrido. Sustenta a parte agravante, inicialmente, que houve "inequívoca negativa de prestação jurisdicional", pois o Tribunal de origem nada tratou sobre elementos essenciais suscitados nos embargos de declaração. No mais, defende que a pretensão recursal não pressupõe o exame de dispositivo constitucional, mas "gira em torno de matéria absolutamente infraconstitucional: a não apreciação, pelo Tribunal a quo, de provas constantes nos autos - o que viola o art. 371 do CPC" (e-STJ fl. 581). Decorrido o prazo legal, o(s) agravado(s) não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA MUNICIPAL. CARÁTER CONFISCATÓRIO E COBRANÇA DESPROPORCIONAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. INVIABILIDADE. 1. Inexiste nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal a quo aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, contudo em sentido contrário à pretensão recursal, o que não se confunde com o vício apontado. 2. É incabível o Recurso Especial interposto contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional e quando a modificação do julgado recorrido demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos (Súmula 7 do STJ). 3. Caso em que a Corte local, em embargos à execução fiscal, rejeitou o alegado caráter confiscatório e desproporcional do valor cobrado por Município a título de taxa de licença para localização e funcionamento de torres de transmissão de telecomunicações, energia elétrica e congêneres, fundado no art. 150, IV, da CF e na ausência da necessária "comprovação de que a atividade da empresa de energia eólica restou inviabilizada, ou, ao menos, gravemente penalizada" com a cobrança. 4. Modificar o julgado para entender que há elementos probatórios suficientes para demonstrar a "evidente desproporção entre o custo da atividade estatal e o valor cobrado", não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.