Decisão · STJ

STJ REsp 2221750

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2025-07-07publicado em 2025-11-26
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DO ENTE PÚBLICO ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 85, § 7º, DO CPC: HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E NÃO TÃO SÓ EXECUTIVOS. TESE JÁ RECHAÇADA EM PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NÃO INFIRMADOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, em razão da impugnação da Fazenda ter sido acolhida, não havendo sucumbência. 1.2. A decisão agravada baseou-se no entendimento pacificado de que não são cabíveis honorários advocatícios quando acolhida ou rejeitada a impugnação fazendária ao Cumprimento de Sentença. Precedentes. II. Questão em discussão: 2.1. Saber se os argumentos dos agravantes infirmam os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir: 3.1. Os agravantes não apresentaram argumentos novos ou suficientes para desconstituir a decisão recorrida, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. IV. Dispositivo: 4.1. Agravo interno desprovido. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp 1.897.314/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 14.11.2023. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno contra a decisão de fls. 360/365, pela qual neguei provimento ao Recurso Especial, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO ART. 85, § 7º, DO CPC: HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. RESP DESPROVIDO. Em suas razões, o agravante reprisa seus argumentos e não traz novas razões, capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. Houve contrarrazões às fls. 401/107. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DO ENTE PÚBLICO ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 85, § 7º, DO CPC: HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E NÃO TÃO SÓ EXECUTIVOS. TESE JÁ RECHAÇADA EM PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NÃO INFIRMADOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, em razão da impugnação da Fazenda ter sido acolhida, não havendo sucumbência. 1.2. A decisão agravada baseou-se no entendimento pacificado de que não são cabíveis honorários advocatícios quando acolhida ou rejeitada a impugnação fazendária ao Cumprimento de Sentença. Precedentes. II. Questão em discussão: 2.1. Saber se os argumentos dos agravantes infirmam os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir: 3.1. Os agravantes não apresentaram argumentos novos ou suficientes para desconstituir a decisão recorrida, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. IV. Dispositivo: 4.1. Agravo interno desprovido. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp 1.897.314/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 14.11.2023.
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