Decisão · STF

STF RE 1067216 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-03-09publicado em 2022-03-16
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROLE EXTERNO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE ACESSO AOS RELATÓRIOS AVULSOS DE INTELIGÊNCIA POLICIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A solução da controvérsia demanda análise de matéria infraconstitucional, procedimento inviável em recurso extraordinário. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo a que se nega provimento.
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