Decisão · STF

STF HC 211226 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-03-09publicado em 2022-03-16
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Habeas corpus reiterativo. Não conhecimento. 3. Embora o primeiro habeas corpus impugnasse decisão monocrática proferida por Ministro de Tribunal Superior, o mérito foi devidamente analisado. Novo habeas corpus que impugna decisão colegiada não afasta o caráter reiterativo, ante a incursão da decisão no mérito. 4. Agravo improvido.
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