Decisão · STF

STF RMS 38326 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2022-03-09publicado em 2022-03-15
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. VALORES RETROATIVOS DEVIDOS A TÍTULO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA. TERMO DE ADESÃO. ANULAÇÃO. ATO COMISSIVO ÚNICO DE EFEITOS PERMANENTES. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS ESTIPULADO PARA A IMPETRAÇÃO DO REMÉDIO HEROICO. 1. O ato de anulação de termo de adesão firmado entre anistiado político e o Poder Público configura ato comissivo de efeitos permanentes, a deflagrar a fluência do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança endereçado a vindicar o pagamento de diferenças devidas a título de efeitos financeiros retroativos. Precedente: RMS 38291 AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual concluído em 07.02.2022. 2. Na espécie, temporalmente situado em 2009 o ato único comissivo que resultou na interrupção do pagamento das diferenças vindicadas, conclui-se que a impetração do presente mandado de segurança em 2013 representou inobservância ao prazo legalmente estabelecido para o manejo do remédio heroico. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
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