Decisão · STF

STF RHC 207465 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-03-09publicado em 2022-03-15
PROCESSUAL
Processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa e Corrupção passiva. Trancamento da ação penal. Fatos e provas. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o trancamento de ação penal só é possível quando estiverem comprovadas, de logo, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa (HC 103.891, Redator para o acórdão o Ministro Ricardo Lewandowski; HC 86.656, Rel. Min. Ayres Britto; HC 81.648, Rel. Min. Ilmar Galvão; HC 118.066-AgR, Relª. Minª. Rosa Weber; e HC 104.267, Rel. Min. Luiz Fux). 2. No caso, não há razão para o encerramento prematuro da persecução penal, especialmente considerando-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, “diversamente do que assinala a defesa, o recebimento da denúncia não está lastreado apenas em declarações de colaboradores e é inviável, em habeas corpus, debater as demais teses sobre a versão mais correta dos fatos sob apuração, o que demanda incursão probatória”. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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