Decisão · STF

STF Rcl 46752 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-03-08publicado em 2022-05-23
CIVIL
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA QUE SE RESTRINGIU A ASPECTOS DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. 1. Reclamação ajuizada contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça – proferido nos autos dos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial nº 1.556.112 – que rejeitou os embargos por ausência de pressuposto formal de cabimento. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ação declaratória de constitucionalidade (ADC 42/DF) e das 4 (quatro) ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4.901/DF; 4.902/DF; 4.903/DF e 4.937/DF), analisou a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 12.651, de 2012, que estabeleceu normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais. 3. A decisão reclamada no presente caso, que se restringiu a aspectos de natureza processual, não guarda relação com a matéria discutida nos precedentes alegadamente violados. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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