STF Rcl 48237 ED-AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. ADC 58. CORREÇÃO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO POR OUTROS TRIBUNAIS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA.
1. O Órgão reclamado deixou de se pronunciar acerca da matéria objeto do paradigma indicado, a ADC 58. Limitou-se a não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante em virtude do não preenchimento de pressupostos de admissibilidade.
2. A jurisprudência do Supremo é firme quanto à inviabilidade do manejo da reclamação para questionar a correção de juízo de admissibilidade de recurso de competência de tribunal diverso.
3. Agravo interno desprovido.