Decisão · STF

STF Rcl 48237 ED-AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-03-02publicado em 2022-04-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. ADC 58. CORREÇÃO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO POR OUTROS TRIBUNAIS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. 1. O Órgão reclamado deixou de se pronunciar acerca da matéria objeto do paradigma indicado, a ADC 58. Limitou-se a não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante em virtude do não preenchimento de pressupostos de admissibilidade. 2. A jurisprudência do Supremo é firme quanto à inviabilidade do manejo da reclamação para questionar a correção de juízo de admissibilidade de recurso de competência de tribunal diverso. 3. Agravo interno desprovido.
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