Decisão · STF

STF Rcl 47690 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-03-02publicado em 2022-04-07
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. MATÉRIA DISCUTIDA NO ARE 1.121.633 (TEMA N. 1.046). AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA TEMÁTICA. 1. Não estando em discussão, na espécie, a validade de norma coletiva de trabalho, inexiste identidade material entre o ato reclamado e o entendimento firmado no ARE 1.121.633, no qual foi determinada a suspensão nacional de todos os processos que tratem da validade de norma coletiva de trabalho a limitar ou restringir direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema n. 1.046/RG). 2. Agravo interno desprovido.
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