STF Rcl 46102 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA.
1. Não se revela possível o reexame, em sede de reclamação, do enquadramento realizado pelos Tribunais a respeito de teses de repercussão geral, salvo em hipóteses de teratologia.
2. Divergir da conclusão a que chegou o órgão reclamado implicaria reexame do conjunto probatório juntado aos autos, providência vedada pela jurisprudência desta Corte em sede de reclamação.
3. Agravo interno desprovido.