Decisão · STF

STF Rcl 46102 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-03-02publicado em 2022-04-07
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 1. Não se revela possível o reexame, em sede de reclamação, do enquadramento realizado pelos Tribunais a respeito de teses de repercussão geral, salvo em hipóteses de teratologia. 2. Divergir da conclusão a que chegou o órgão reclamado implicaria reexame do conjunto probatório juntado aos autos, providência vedada pela jurisprudência desta Corte em sede de reclamação. 3. Agravo interno desprovido.
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