Decisão · STF

STF Rcl 48450 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-03-02publicado em 2022-03-14
TRIBUTÁRIO
DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XXXVI, E 37, CAPUT, DA CF. OFENSA À DECISÃO PROFERIDA NO RE 495.341-AGR. DIREITO OBJETIVO E PRECEDENTE SEM FORÇA VINCULANTE. DECRETO-LEI 667. IMPUGNAÇÃO DE ATOS EM TESE. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.
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