Decisão · STF

STF RE 1350804 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2022-03-02publicado em 2022-03-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FALIMENTAR. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. 1. Acórdão recorrido que, com fundamento nas peculiaridades do caso concreto, reconheceu a competência da Justiça Falimentar para julgar a causa. 2. A argumentação recursal traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que o acolhimento do recurso passa necessariamente pela revisão das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 desta CORTE: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.
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