STF RE 1350804 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FALIMENTAR. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF.
1. Acórdão recorrido que, com fundamento nas peculiaridades do caso concreto, reconheceu a competência da Justiça Falimentar para julgar a causa.
2. A argumentação recursal traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que o acolhimento do recurso passa necessariamente pela revisão das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 desta CORTE: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.
3. Agravo Interno a que se nega provimento.