Decisão · STF

STF RE 1100405 AgR-ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2022-02-21publicado em 2022-04-20
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO DO ICMS DE BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA OU SUBSTITUTIVA. RE 1.187.264-RG. TEMA 1048. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. ART. 1.036 DO CPC. 1. Verifica-se a inclusão superveniente da controvérsia em exame na sistemática da repercussão geral, Tema 1048, cujo recurso paradigma é o RE 1.187.264, de relatoria do Min. Marco Aurélio. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito o acórdão embargado, determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para adequação ao disposto no art. 1.036 do CPC, nos termos do art. 328 do RISTF
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