STF RE 1322405 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. POLO PASSIVO. RE 855.178 ED.
1. O Plenário do Supremo, ao apreciar o RE 855.178 (Tema n. 793/RG), ministro Luiz Fux, reafirmou sua jurisprudência e assentou a responsabilidade solidária dos entes federados em matéria de saúde.
2. Compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
3. Agravo interno desprovido.