Decisão · STF

STF RE 1322405 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-02-21publicado em 2022-04-04
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. POLO PASSIVO. RE 855.178 ED. 1. O Plenário do Supremo, ao apreciar o RE 855.178 (Tema n. 793/RG), ministro Luiz Fux, reafirmou sua jurisprudência e assentou a responsabilidade solidária dos entes federados em matéria de saúde. 2. Compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. 3. Agravo interno desprovido.
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