Decisão · STF

STF ARE 1346053 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-02-21publicado em 2022-03-17
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Pena pecuniária prevista no preceito secundário do art. 33 da Lei nº 11.343/06. Alegada violação de princípios constitucionais, em especial o da individualização da pena e o da proporcionalidade. Improcedência. Precedentes. Agravo ao qual se nega provimento. 1. “O preceito secundário do art. 33 da Lei 11.343/06 trata-se de opção legislativa no combate ao tráfico de drogas, apenando com maior severidade aqueles infratores, não competindo ao Poder Judiciário interferir nessas escolhas” (RE nº 1.291.306/SP-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 3/11/20). 2. Agravo regimental não provido.
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