Decisão · STF

STF RE 1305181 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-02-21publicado em 2022-03-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Penal. Alegada omissão na decisão embargada. Não ocorrência. Rejulgamento da causa. Impossibilidade. Precedentes. Embargos rejeitados. 1. O julgado embargado não incorreu em omissão, tendo sido decidida, fundamentadamente, a questão posta em julgamento, nos limites necessários ao deslinde do feito, não faltando a ele clareza nem certeza quanto ao que foi decidido. 2. Os embargos expressam, efetivamente, a insatisfação do embargante com o deslinde da causa, o qual pretende, em verdade, provocar seu rejulgamento, fim para o qual não se presta o recurso declaratório. 3. Ademais, no julgado impugnado, se consignou expressamente o caráter infraconstitucional da questão relativa à competência do juizado especial criminal para apreciar infração de menor potencial ofensivo. 4. Embargos rejeitados.
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