Decisão · STF

STF ACO 867 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2022-02-21publicado em 2022-03-16
PROCESSUAL
Direito constitucional e administrativo. Ação cível originária. Enquadramento de complexo portuário como Terminal Estadual de Uso Misto. Questão técnica. 1. Ação cível originária ajuizada com o objetivo de reenquadrar juridicamente o Porto de SUAPE, hoje classificado como “Porto Organizado”, como Terminal Privativo Estadual de Uso Misto, pedido que fora administrativamente indeferido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ. 2. De acordo com o art. 21, XII, f, da Constituição e nos termos das Leis 8.630/1993 e 10.233/2001, compete à União e à ANTAQ a análise dos requisitos para a reclassificação de outorga de serviço portuário. Trata-se de juízo eminentemente técnico e discricionário. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.
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