Decisão · STF

STF AO 1789 ED-segundos-ED

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2022-02-21publicado em 2022-03-16
TRIBUTÁRIO
Direito constitucional e Processual Civil. Embargos de declaração em embargos de declaração em Ação originária. Pretensão infringente. Aplicabilidade da decisão de mérito a toda a magistratura paulista. 1. Não há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta os pressupostos de embargabilidade (art. 535 do CPC/1973 e 1.022 do CPC/2015). A via recursal adotada não é adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 2. A decisão de mérito proferida nesta ação se aplica a toda a magistratura paulista. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
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