Decisão · STF

STF ACO 2897 ED

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2022-02-21publicado em 2022-03-15
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em ação cível originária. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Pedido de modulação de efeitos não acolhido. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não se vislumbram razões para modular os efeitos do acórdão embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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