STF ARE 1349206 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Conflito entre normas de direito local. Questão infraconstitucional. Súmula nº 280/STF.
1. O Tribunal de origem ateve-se à interpretação de normas infraconstitucionais locais. Para ultrapassar esse entendimento e acolher a pretensão do recorrente seria necessário o reexame da causa à luz dessas normas, notadamente a Lei Complementar Estadual nº 107/05 e a Lei Ordinária nº 18.877/16. Incidência da Súmula nº 280 do STF.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
3. Majoração do valor monetário da verba honorária já fixada em 10%, a título de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do citado artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.