STF Rcl 39745 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 324/DF e Tema nº 725 da repercussão geral. Debate precluso nas instâncias de origem. Reclamação como sucedâneo de recurso. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1. A apreciação da ação reclamatória deve incidir sobre a moldura fático-jurídica revelada pelo último ato decisório praticado nos autos do processo de referência, considerada a data de seu protocolo no Supremo Tribunal Federal.
2. Não é possível conhecer da reclamação, visto que não se admite o uso da reclamatória como sucedâneo de recurso que a parte tenha deixado de apresentar oportuna e validamente, a fim de reacender debate precluso nas instâncias de origem.
3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC).