Decisão · STF

STF Rcl 45203 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-02-21publicado em 2022-03-15
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Juízo de retratação em recurso de revista. Exclusão do reclamante do polo passivo da demanda. Perda do objeto. Agravo regimental não provido. 1. A exclusão do Estado de Goiás do polo passivo da demanda originária pela autoridade reclamada, que, em juízo de retratação, deu provimento ao recurso de revista para reformar o acórdão regional e afastar a responsabilidade subsidiária do ente público, enseja a extinção da reclamação, por perda de seu objeto. 2. Agravo regimental não provido, com condenação da parte agravante ao pagamento de 5% (cinco por cento) do valor da causa, a título de multa processual, conforme previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC/15.
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