STF Rcl 45203 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental em reclamação. Juízo de retratação em recurso de revista. Exclusão do reclamante do polo passivo da demanda. Perda do objeto. Agravo regimental não provido.
1. A exclusão do Estado de Goiás do polo passivo da demanda originária pela autoridade reclamada, que, em juízo de retratação, deu provimento ao recurso de revista para reformar o acórdão regional e afastar a responsabilidade subsidiária do ente público, enseja a extinção da reclamação, por perda de seu objeto.
2. Agravo regimental não provido, com condenação da parte agravante ao pagamento de 5% (cinco por cento) do valor da causa, a título de multa processual, conforme previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC/15.