Decisão · STF

STF ACO 3416 AgR-ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESTribunal Plenojulgado em 2022-02-21publicado em 2022-03-07
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ENTRE ESTADO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO. PREVISÃO EXPRESSA NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos apresentados. 2. Conforme cláusula prevista no contrato principal, ao qual o contrato de garantia se vincula, dada sua acessoriedade, a inadimplência financeira do Estado, a qual faria surgir a obrigação garantidora da União, só se configuraria mediante a ausência de pagamento de três parcelas. 3. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
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