STJ AREsp 2820894
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. Não impugnado o fundamento de aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF, está preclusa a discussão a respeito da matéria. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.406-1.416) interposto contra decisão desta relatoria (fls. 1.376-1.380) que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a agravante argumenta com: (i) a prevalência da intimação eletrônica (PJE) sobre a publicação do diário de justiça eletrônico (DJe), (ii) a impossibilidade de incidência da Súmula n. 7 do STJ no caso, tendo em vista que não requer a reavaliação de provas, mas, a análise de nulidade da intimação eletrônica (PJe), e (iii) a nulidade da intimação por ausência de número da OAB. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Os agravados apresentaram contrarrazões (fls. 1.423-1.428), requerendo a condenação da agravante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência e de multa, conforme o art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. Não impugnado o fundamento de aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF, está preclusa a discussão a respeito da matéria. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.