STJ AREsp 2842386
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, 10, 435 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC, quando o acórdão recorrido analisa, de forma detalhada, as provas e os argumentos das partes, enfrentando as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, não tendo sido a prova emprestada determinante para o julgamento, não tem como prosperar o vício relacionado com eventual cerceamento de defesa (REsp n. 1.323.353/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 15/12/2014). 3. A revisita ao acervo fático-probatório para análise relacionada a questões possessórias encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARIZE MARIA DOS SANTOS contra a decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, desafiando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas assim ementado (e-STJ, fls. 417-423): APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. PLEITO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E JUIZ IMPARCIAL. NÃO ACOLHIMENTO. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO A QUO FIRMADO NAS PROVAS DEVIDAMENTE PRODUZIDAS NOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA AÇÃO. NÃO VERIFICADO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 450-456). Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 464-477), alega-se que o acórdão recorrido: (1) violou os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, ambos do CPC, ao não enfrentar os argumentos e provas apresentados pela recorrente, deixando de sanar omissões; (2) infringiu o art. 10 do CPC, ao não oportunizar manifestação sobre prova nova utilizada pelo Juízo de primeiro grau; (3) desrespeitou o art. 435 do CPC, ao ignorar provas apresentadas pela recorrente após a sentença. Oferecidas as contrarrazões (e-STJ, fls. 484-497), sobreveio decisão de inadmissibilidade (fls. 500-502), ensejando a interposição do presente agravo (fls. 504-509). Sem contraminuta (e-STJ, fls. 512) É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, 10, 435 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC, quando o acórdão recorrido analisa, de forma detalhada, as provas e os argumentos das partes, enfrentando as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, não tendo sido a prova emprestada determinante para o julgamento, não tem como prosperar o vício relacionado com eventual cerceamento de defesa (REsp n. 1.323.353/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 15/12/2014). 3. A revisita ao acervo fático-probatório para análise relacionada a questões possessórias encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.