Decisão · STJ

STJ AREsp 2987911

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-07-14publicado em 2025-11-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182 /STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas raz ões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu de seu agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação da Súmula 83/STJ aplicada na decisão de inadmissão do Tribunal de origem. A parte agravante argumenta, em síntese, que houve impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Sustenta que, no agravo em recurso especial, atacou de forma clara e objetiva a aplicação das Súmulas 7/STJ e 83/STJ, demonstrando tratar-se de controvérsia eminentemente jurídica, sem necessidade de reexame de provas, e indicando divergência jurisprudencial com precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 1.678). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182 /STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas raz ões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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