Decisão · STJ

STJ AREsp 2983296

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-08publicado em 2025-11-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: : i) ausência de violação do art. 1.022 do CPC; e i) incidência da Súmula 5 e 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PAULO CESAR ROCHA CAVALCANTI JUNIOR contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de embargos à execução ajuizada por JOEL HENRIQUE DE SOUSA FILHO, JANILSE DE AZEVEDO SOUSA em face de PAULO CESAR ROCHA CAVALCANTI JUNIOR, sob o argumento de que o embargado atuou de forma mínima no processo judicial que deu origem ao contrato de honorários advocatícios (título executado), entendendo que o embargado não faz jus ao recebimento do valor cobrado. Sentença: julgou procedentes os pedidos e extinguiu a execução.
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