Decisão · STJ

STJ AREsp 2919098

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-11-25
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. II. Razões de decidir 2. Para a jurisprudência do STJ, na vigência do CPC/2015, o comando judicial que determina a emenda ou a complementação da petição inicial, sob pena de extinção do processo, não é agravável, devendo ser impugnada em eventual preliminar de apelação, na forma do art. 331 do NCPC. Precedentes 3. Conforme assentado pela Corte a quo, a decisão de primeira instância que determinou a emenda da inicial não era agravável. Aplicação da Súmula n. 83/STJ. III. Dispositivo 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 213-223) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (fls. 207-209). Em suas razões, a agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ, assim como insiste na comprovação do dissenso interpretativo. No mérito, defende que a determinação de emenda da inicial, com a juntada dos contratos bancários objeto da demanda revisional, sob pena de extinção da ação, teria cunho decisório, o que impediria sua classificação como despacho de mero expediente, sendo por isso agravável. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. II. Razões de decidir 2. Para a jurisprudência do STJ, na vigência do CPC/2015, o comando judicial que determina a emenda ou a complementação da petição inicial, sob pena de extinção do processo, não é agravável, devendo ser impugnada em eventual preliminar de apelação, na forma do art. 331 do NCPC. Precedentes 3. Conforme assentado pela Corte a quo, a decisão de primeira instância que determinou a emenda da inicial não era agravável. Aplicação da Súmula n. 83/STJ. III. Dispositivo 4. Agravo interno não provido.
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