STJ REsp 2229433
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Os embargos de declaração somente não interrompem o prazo para outros recursos quando intempestivos, manifestamente incabíveis ou nos casos em que oferecidos, com pedido de aplicação de efeitos infringentes, sem a indicação, na peça de interposição, de vício próprio de embargabilidade (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por U M C D T M, nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.. Ação: de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por M G T C, em face de U M C D T M, na qual requer o custeio de tratamento multidisciplinar, a restituição de valores despendidos e a compensação por danos morais. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) retificar o valor da causa; ii) confirmar a tutela para determinar o fornecimento de tratamento multidisciplinar indicado (fonoaudiologia com método PECS, terapia ocupacional com integração sensorial e psicologia comportamental com método ABA), duas vezes por semana, por tempo indeterminado; iii) condenar à restituição de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais); iv) condenar à compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).