STJ AREsp 2982613
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RAINOR IDO DA SILVA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação específica dos seguintes fundamentos: Súmula 284/STF (deficiência de fundamentação), Súmula 7/STJ (necessidade de reexame de fatos e provas) e Súmula 83/STJ (acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ) (fls. 1.032-1.033). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que o agravo em recurso especial observou o princípio da dialeticidade, com impugnação específica dos óbices aplicados; afirma que o AREsp não buscou reexame probatório, mas a correção de premissa jurídica equivocada quanto à fraude à execução. Impugnação ao agravo interno às fls. 1.056-1.067 na qual a parte agravada alega que o agravo interno é manifestamente improcedente, pois o agravo em recurso especial não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.