STJ AREsp 2962912
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSENILDA NASCIMENTO LINS CAVALCANTE contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na aplicação da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão de admissibilidade do Tribunal de origem, de "ausência de afronta a dispositivo legal" (fls. 241-242). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada equivocou-se ao afirmar a inexistência de impugnação específica, pois, no AREsp, houve capítulo próprio demonstrando violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, com indicação objetiva de negativa de prestação jurisdicional. Aduz que o despacho denegatório de admissibilidade (origem) apreciou questão estranha ao recurso especial, ao tratar de prazo da impugnação ao cumprimento de sentença, quando, em verdade, a tese veiculada era a perda superveniente do objeto e a negativa de prestação jurisdicional. Defende, por isso, o conhecimento do AREsp, afirmando ter atacado o fundamento adotado na origem e na decisão agravada, afastando a aplicação da Súmula 182/STJ. Impugnação ao agravo interno às fls. 253-255 na qual a parte agravada alega que o agravo interno não combateu, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir argumentos do recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.