STJ AREsp 2942518
PROCESSUALP ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL. DESCABIMENTO. SÚMULA 203/STJ. 1. Ação compensatória por danos morais. 2. O recurso especial interposto contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais é manifestamente incabível, conforme expressamente dispõe a Súmula 203/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VICTOR DO NASCIMENTO NERI, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: compensatória por danos morais, ajuizada por VICTOR DO NASCIMENTO NERI, em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., na qual requer compensação por danos morais em razão de atraso de voo com perda de conexão e acidente no transporte terrestre fornecido pela companhia aérea.