STJ AREsp 2558944
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES APROPRIADOS C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE CONSÓRCIO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Lona Azul Industria De Confeccoes Ltda contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de admissibilidade do Tribunal de origem relativos à "Súmula 5/STJ" e "Súmula 7/STJ" (fls. 460-461). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não poderia aplicar a Súmula 182/STJ porque, no agravo em recurso especial, teriam sido impugnados os fundamentos da inadmissibilidade, afirmando tratar-se de matéria estritamente de direito e sem necessidade de reexame de provas (fls. 466-468). Argumenta que foram apontadas violações a dispositivos infraconstitucionais e apresentado dissídio jurisprudencial, além de sustentar afronta aos arts. 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal, requerendo a reforma da decisão para o conhecimento do agravo em recurso especial e processamento do recurso especial (fls. 466-468). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 474). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES APROPRIADOS C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE CONSÓRCIO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.