Decisão · STJ

STJ AREsp 2996722

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-23publicado em 2025-11-25
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. DANO MORAL CARACTERIZADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Alterar as conclusões adotadas pela Corte estadual (quanto a afronta a direito da personalidade do autor e a ocorrência de danos morais indenizáveis) demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático- probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE (GEAP) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, em face de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, assim ementado: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. EXAME DE HISTEROSCOPIA. PACIENTE COM CÂNCER. URGÊNCIA CONFIGURADA. DANOS MORAIS. MONTANTE INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO POR RELAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Apelação contra sentença que julgou procedente pedido de autorização de exame de histeroscopia e condenou o plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é devida a cobertura do exame de histeroscopia solicitado com urgência; (ii) analisar a ocorrência de danos morais e a manutenção do quantum indenizatório. 3. A negativa de cobertura de exame essencial ao diagnóstico e tratamento de câncer, prescrito com urgência pelo médico assistente, configura ilícito contratual passível de reparação por danos morais. 4. O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixado a título de danos morais mostra-se razoável e proporcional, considerando as circunstâncias do caso e os parâmetros adotados pelo Superior Tribunal de Justiça. 5. Em caso de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, e a correção monetária a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ. 6. . É abusiva a negativa de cobertura de exame prescrito com urgência pelo médico assistente para diagnóstico e tratamento de câncer. A recusa indevida de cobertura de procedimento médico urgente configura dano moral in re ipsa." 7. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime. No presente inconformismo, defendeu a inaplicabilidade dos óbices à admissão do apelo nobre. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. DANO MORAL CARACTERIZADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Alterar as conclusões adotadas pela Corte estadual (quanto a afronta a direito da personalidade do autor e a ocorrência de danos morais indenizáveis) demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático- probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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