STJ AREsp 2956295
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.021 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos. 2. Deve-se interpretar o comando do art. 1.021, § 3º, do CPC em conjunto com a regra do art. 489, § 1º, IV, do mesmo diploma. Assim, na hipótese em que a parte insiste na mesma tese, repisando as mesmas alegações já apresentadas em recurso anterior, sem trazer nenhum argumento novo - ou caso se limite a suscitar fundamentos insuficientes para abalar as razões de decidir já explicitadas pelo julgador - não se vislumbra nulidade quanto à reprodução, nos fundamentos do acórdão do agravo interno, dos mesmos temas já postos na decisão monocrática. Precedentes. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à alegação de majoração do percentual de retenção a favor do vendedor, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LOTEAMENTO JARDIM FLORENCA SPE LTDA, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos ajuizada por JHENYFER DA SILVA FREITAS LIMA, JOAO VITOR FREITAS DE PAULA em face de LOTEAMENTO JARDIM FLORENCA SPE LTDA, na qual requer a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel celebrado entre as partes. Sentença: julgou procedente o pedido.