STJ AREsp 2568968
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C PAGAMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Loan Representações Comerciais Ltda. contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial pelos seguintes fundamentos: aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica dos óbices da Súmula 5/STJ e da Súmula 7/STJ constantes da decisão de admissibilidade do recurso especial (fls. 3996-3997). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula 182/STJ, pois no agravo em recurso especial teria impugnado os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, defendendo tratar-se de revaloração jurídica e não de reexame de provas (fls. 4002-4003). Sustenta violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, apontando omissões e contradições no acórdão recorrido (fls. 4002-4004). Defende a nulidade/abusividade de cláusulas contratuais e do distrato com base na boa-fé objetiva e na função social do contrato, e cita precedentes sobre revisão de contratos findos (fls. 4003-4006). Argumenta ofensa ao contraditório e à ampla defesa, requerendo reconsideração e conhecimento do agravo (fls. 4006-4007). Impugnação ao agravo interno às fls. 4014-4038, na qual a parte agravada alega, preliminarmente, a intempestividade do agravo interno (fls. 4020-4022) e, no mérito, a necessidade de manutenção da decisão agravada, por ausência de impugnação específica, incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ e deficiência na demonstração de dissídio (fls. 4022-4029; 4030-4037). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C PAGAMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.